sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Instrução Normativa nº 62

Mapa atualiza regras para qualidade do leite

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/12/2011&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=160

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revisou a Instrução Normativa nº51/2002, que contém normas de produção e qualidade do leite. Um novo texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de dezembro, em forma de Instrução Normativa.

A principal já começa a valer em 1º de janeiro de 2012, quando os produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão novos limites para Contagem Bacteriana Total (CBT) e Contagem de Células Somáticas (CCS). Atualmente, esses índices podem chegar a 750 mil/ml. Agora, a tolerância será de até 600 mil/ml. Já no Norte e Nordeste do país a mesma exigência valerá a partir de janeiro de 2013.

De acordo com o Ministério, a proposta foi consolidada na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e baseia-se em estudos realizados pela Embrapa Gado de Leite e no histórico dos programas de qualidade das empresas de laticínios. A conclusão reflete um consenso de toda a cadeia produtiva de lácteos, levando em consideração o pedido de produtores brasileiros que não conseguiram cumprir o prazo para redução dos limites previstos, por outras razões estruturais do programa e alheios aos esforços dos produtores.

Os padrões estão em processo de implantação gradativa desde 2002, assumindo caráter compulsório em 2005. A Instrução Normativa nº 51/2002 previa uma redução do limite de Contagem Bacteriana Total (CBT) de 750 mil Unidades Formadoras de Colônias de Bactérias por mililitro, para 100 mil/ml, estabelecido para julho de 2011 e já prorrogado para janeiro de 2012. Na mesma data, a Contagem de Células Somáticas (CCS) passaria de 750 mil/ml para 400 mil/ml.

A edição da norma passa a escalonar os prazos e limites para a redução de CBT e CCS até o ano de 2016. Além disso, esta instrução suprime os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos leites tipos “B” e “C”. Esta normativa também incrementa o texto original no sentido de aprimorar o controle sanitário do rebanho (referente ao controle de brucelose e tuberculose) além de normatizar itens não esclarecidos no texto original, como a obrigatoriedade da realização de análise para pesquisa de resíduos de inibidores e antibióticos no leite e outras lacunas observadas nestes nove anos de execução da legislação.

O Ministério da Agricultura reitera que a normativa 51 constitui a legislação sanitária do Plano Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite. Em nove anos de vigência, foram constatados avanços significativos para a consecução dos objetivos do Plano, mas ainda são necessárias outras ações intersetoriais, como investimentos em eletrificação rural, melhoria das estradas rurais para facilitar o escoamento da produção, treinamento dos produtores rurais em boas práticas de manejo e controle sanitário e, principalmente, o início, nas relações entre produtor, indústria e mercado, de uma cultura de pagamento baseado em parâmetros de qualidade do leite. Para atender às demandas futuras, o governo instituiu um grupo de trabalho que está acompanhando o desenvolvimento do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite.

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